LGPD no RH

O que é a LGPD? 

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei 13.709/2018) foi inspirada na legislação europeia, mais especificamente no General Data Protection Regulation (GDPR), que regulamenta a proteção de dados nos países da União Europeia. Sancionada em agosto de 2018, ela é válida tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas que tratam dados pessoais. 

 

Como adequar o crachá nas empresas?

A LGPD, para o RH, tem como objetivo o cuidado com a segurança, visando o melhor uso e preservação dos dados, desde o momento da pré-seleção, até o desligamento.

Alguns crachás servem para fazer o registro de ponto, na chegada e na saída dos colaboradores. É algo importante principalmente para empresas de grande porte, mantendo a segurança de todos os profissionais. Ou seja, é uma maneira de identificar quem faz e quem não faz parte do quadro, impedindo a entrada de invasores.

Se o crachá servir apenas para identificar que aquela pessoa trabalha na empresa, então a orientação é que deverá constar apenas o seu nome e caso o crachá servir para o funcionário acessar a empresa, além do nome orienta-se que também tenha um código. Também se deve verificar a necessidade de constar foto do colaborador no crachá, isso porque a foto pode ser considerada como uma forma de discriminação, bem como quaisquer dados que não são relevantes.

 

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